Quando acaba o gás em uma residência e, ao trocar o uso do botijão vazio por um cheio, geralmente comenta-se que houve a troca do “registro” de um cilindro para o outro. Na verdade este equipamento que erroneamente chamamos de registro tem outro nome: regulador de pressão.
Seu próprio nome já define sua função, pois ele faz com que a pressão mantenha-se constante, ou seja, regulada, enquanto fazemos uso do gás.
Na grande maioria dos casos ele é um equipamento 100% mecânico. Possui um sistema de molas, eixos, diafragma e vedações que proporciona, além da manutenção da pressão apropriada para o tipo de aplicação no qual foi destinado, a reduzir de pressões muitas vezes elevadas para outras muito baixas.
Vejamos o caso do GLP nos botijões caseiros – P13. Ele reduz uma pressão de trabalho que trabalha numa ordem de 8 kgf de pressão por centímetro quadrado para 0,028 kgf/cm² – uma redução superior a 280 vezes!
Para a utilização do GLP em usos residencial e comercial quase sempre é utilizado este equipamento, mas existem casos que há necessidade de altas temperaturas, como o caso de algumas fritadeiras, operação de soldagem, entre outras. Nesta situação não é aplicado o regulador.
Não só o GLP utiliza regulador: todo processo de gás – seja ele gás natural, oxigênio, nitrogênio, entre outros – são utilizados estes aparelhos. O que definirá o tipo é a sua aplicação.
Infelizmente ainda não temos, em um grande número de casos, uma preocupação quanto a possíveis falhas que este aparelho possa vir a ter e dispositivos de segurança acoplados no sistema. Muitos usuários não instalam válvulas de bloqueio que interrompem o fornecimento de gás em caso de pane do regulador. A norma prevê a utilização em um grande número de casos, mas ainda há uma brecha considerável para acidentes.
Nós da Bee Engenharia, que realizamos teste de estanqueidade de gás – com emissão de laudo de estanqueidade e ART – bem como ofereceremos soluções para sistemas de gás canalizado em comércio e residência das regiões metropolitanas de Campinas, Jundiaí e São Paulo, podemos prestar serviços e prestar esclarecimentos relativos a estes assuntos e sempre seguindo as principais normas brasileiras, entre elas a NBR 15356 e NBR 15526.